Após a decisão de se separar, muitas pessoas buscam uma forma mais rápida, menos burocrática e menos dolorosa para formalizar o fim do casamento — e o divórcio direto no cartório é justamente essa alternativa.
Esse procedimento, conhecido como divórcio extrajudicial, é indicado para casais que estão de acordo com a separação e com todos os seus termos, como, por exemplo, partilha de bens e pensão alimentícia.
👩🏽⚖️Importante registrar que, mesmo sendo realizado diretamente no cartório, a presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes e garantir que o acordo seja feito com segurança jurídica.
Neste artigo, explico como funciona o divórcio extrajudicial, quais são os requisitos, documentos e vantagens de optar por esse caminho — inclusive em casos com filhos menores, conforme a nova regulamentação.
⚖️ O que é o divórcio extrajudicial?
É a modalidade de divórcio realizada diretamente em Cartório de Notas, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Desde 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, esse procedimento foi autorizado e passou a ser regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ. Mais recentemente, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, o divórcio extrajudicial tornou-se ainda mais acessível.
✅ Posso fazer o divórcio no cartório mesmo com filhos menores?
Sim! Com a nova regra, é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas judicialmente, como guarda, visitas e pensão alimentícia.
Ou seja, se a parte relacionada aos filhos já foi tratada e homologada por um juiz, o casal pode seguir com o divórcio direto no cartório.
📄 Quais são os documentos necessários?
Para formalizar o divórcio extrajudicial, é necessário apresentar:
• Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);
• Certidão de casamento atualizada;
• Escritura do pacto antenupcial, se houver;
• Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.);
• Certidões e sentença homologatória, se houver filhos menores;
• Petição elaborada pelo advogado.
⏳ Quanto tempo leva e quanto custa?
O procedimento costuma ser concluído em poucos dias, dependendo da disponibilidade do cartório e da organização dos documentos.
Os custos envolvem:
• Honorários do advogado;
• Emolumentos do cartório (fixados por tabela estadual);
• Despesas com certidões e registros, se houver partilha de bens.
💡 Quais as vantagens do divórcio direto no cartório?
• Rapidez: pode ser feito em poucos dias;
• Menos burocracia: sem processo judicial;
• Economia: menor custo comparado ao divórcio litigioso;
• Conveniência: possibilidade de agendar data e horário;
• Mais leve emocionalmente: processo consensual e simplificado.
🤝 CONCLUSÃO: O divórcio pode ser simples — com a orientação certa. O divórcio direto em cartório é uma excelente opção para quem busca um processo mais prático e tranquilo. Se você está pensando em se divorciar, não sabe por onde começar ou tem dúvidas sobre os documentos, os custos, os filhos ou a divisão de bens, conte comigo. Como advogada especializada em Direito de Família, estou pronta para te orientar em todas as etapas.
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