Após o falecimento de uma pessoa querida, é comum que a família se veja diante de questões jurídicas que precisam ser resolvidas — e uma das mais importantes é a abertura do inventário.
O que muitas pessoas não sabem é que existe um prazo legal de 2 meses para iniciar esse processo. Perder esse prazo pode gerar multas, correção monetária e juros, dificultando ainda mais a partilha dos bens entre os herdeiros.
Neste artigo, explico o que é o ITCMD, por que o prazo é importante e como você pode evitar complicações nesse momento delicado.
⏳ Qual é o prazo legal para iniciar o inventário?
A legislação determina que o inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento para evitar multa do ITCMD. Esse prazo começa a contar a partir da data do óbito, conforme consta na certidão de óbito.
💰 O que é o ITCMD?
O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em razão do falecimento. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota padrão é de 4% sobre o valor de mercado dos bens que serão transmitidos aos herdeiros.
⚠️ O que acontece se o prazo não for respeitado?
Se o inventário não for iniciado dentro do prazo de 2 meses, o Estado pode aplicar multa sobre o valor do ITCMD, além de juros e correção monetária calculados sobre o período de inadimplência:
• 10% de multa sobre o imposto, se o atraso for de até 180 dias;
• 20% de multa, se o atraso for superior a 180 dias.
Ou seja, um momento que já é difícil emocionalmente pode se tornar ainda mais oneroso, com impostos aumentados por multas e correções, tudo por conta do atraso na abertura do inventário.
🗂️ Como proceder?
Para evitar a multa e organizar a sucessão da forma correta, siga estas orientações:
1️⃣ Reúna os documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas e documentos de bens, etc.
2️⃣ Consulte um advogado de inventário: a atuação de um advogado é obrigatória, mesmo em inventários extrajudiciais (realizados no cartório).
3️⃣ Verifique a possibilidade de inventário em cartório: se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o procedimento pode ser mais rápido e menos custoso.
4️⃣ Não perca o prazo: inicie o inventário em até 2 meses após o falecimento para evitar multas.
🤝 CONCLUSÃO: cuide do inventário com atenção e orientação.
O inventário é um passo necessário para a regularização da herança e deve ser tratado com responsabilidade.
Respeitar o prazo legal evita multas no ITCMD, juros e correções que só aumentam a carga sobre os herdeiros.
Se você está com dúvidas sobre como iniciar o inventário, documentos necessários, inventário judicial ou extrajudicial, impostos sobre herança, entre em contato. Estou à disposição para orientar você com acolhimento, clareza e segurança jurídica.
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